Código de Conduta e Ética
Introdução
A Polirim do Brasil foi fundada em 10 de novembro de 2008, onde o objetivo principal é o desenvolvimento da tecnologia de transformação do pDCPD, SMC, BMC, PU-RRIM e Plásticos de Engenharia através de uma "Joint Venture" com a Polirim com sede em Bagnática, Itália. É especializada na produção de peças de médio e grande porte dos componentes de plástico como os revestimentos externos de caminhões (para-choques, para-lamas, degraus, defletores, grades frontais e outros), veículos agrícolas (capôs, para- lamas, tetos e outros) e muitas outras soluções para equipamentos de movimentação de terra e transporte de passageiros.
E, a Polirim Italiana foi fundada em 1987, sendo uma empresa com amplo domínio no projeto e execução dos próprios equipamentos de injeção, bem como, possui quadro técnico qualificado para projetos de ferramentais protótipos e definitivos com amplo domínio do processo de transformação dos referidos processos, atendendo aos seguintes mercados: agrícola, movimentação de terra, caminhões, ônibus e também projetos especiais onde se requerem propriedades especificas de resistência mecânica e/ou química.
A POLIRIM sempre considerou a qualidade de produção o fator chave para o sucesso, e é certificada no Sistema de Qualidade NBR ISO 9001/2015.
Nessa linha e, primando pela qualidade e seriedade em tudo o que faz, o Código de Ética da Polirim tem, por objetivo, direcionar as práticas de trabalho e de relacionamento com clientes, fornecedores e sociedade, de forma correta e dentro de todos os padrões éticos e de lei.
Dever ser seguido e conhecido por todos, eis que estabelece todas as diretrizes da conduta, da missão e dos valores da empresa.
Transformar as necessidades de clientes em produtos de qualidade é muito mais que entregar algo que atenda às expectativas técnicas, é fazer essa entrega por meio de práticas éticas de mercado, de conduta e exigidas pela lei, preservando sempre as pessoas envolvidas e o meio-ambiente, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do país.
Por isso que, todos aqueles que tiverem acesso ao Código de Ética da Polirim, serão responsáveis por sua disseminação, assim como, por zelar para que suas definições sejam aplicadas em qualquer circunstância, atividade ou relacionamento, seja ele interno ou externo.
A conduta ética e íntegra deve ser a base de todas as nossas ações, e o Código de Conduta Ética da Polirim expressa os princípios fundamentais e de integridade da empresa. Entretanto, em quaisquer situações do cotidiano, não previstas neste Código, e que precisem de quaisquer esclarecimentos ou orientação, a administração da empresa e os Departamentos Jurídico e de Recursos Humanos deverão ser consultados.
Do Manual de Integração
Todo o empregado que for admitido na POLIRIM receberá, além deste Código de Conduta Ética, o Manual de Integração, onde nele estão dispostas todas as regras internas para as situações de recursos humanos e outras, pertinentes ao trabalho a ser desenvolvido na empresa e alguns de seus procedimentos.
Do Padrão de Comportamento
A Equipe da POLIRIM deve esperar e dispender tratamento equitativo a todos.
Não serão tolerados comportamento abusivo, assédio ou conduta ofensiva. O assédio (moral ou sexual) inclui comentários verbais ou gestos físicos, não solicitados ou inapropriados, que provocarem qualquer situação de desconforto em qualquer membro da Equipe.
Não será tolerada qualquer discriminação entre pessoas com base na sua raça, religião, idade, sexo, classe social, filosofia de vida, preferência sexual, cor da pele, origem nacional, estado civil, debilidades ou incapacidades físicas, ou a presença de moléstias não contagiosas.
A Equipe deverá gozar do pleno uso de suas faculdades mentais e físicas durante o horário comercial e deverá estar plenamente apta a trabalhar e ser capaz de desempenhar suas funções. O uso de drogas ou o abuso de álcool, que possam afetar o desempenho e a segurança no local de trabalho, não serão tolerados.
A POLIRIM preza pela meritocracia, pela transparência, pelo diálogo aberto e pelo reconhecimento das melhores práticas, com profissionais inspirados e que fazem a diferença, expondo ideias e percepções alinhadas ao planejamento do negócio, de maneira que contribuam com os resultados. A empresa investe constantemente em um ambiente de realização pessoal e profissional que seja saudável e que ajude a promover o bem-estar físico e emocional dos profissionais.
Das Redes Sociais
Nenhum profissional da POLIRIM está autorizado a fazer uso das Redes Sociais (pessoais, particulares) para divulgação de informações da empresa e de seus produtos, salvo mediante prévia autorização dos Departamentos de Recursos Humanos e Jurídico.
Ainda, sobre o uso de forma particular das Redes Sociais, os empregados da POLIRIM não o devem fazer para veicular práticas ou condutas social e legalmente reprováveis, tais como, apologia a crimes, desordem ou qualquer outra que seja passível de punição pela legislação brasileira.
Do Conflito de Interesses
Nenhum interesse particular dos empregados e demais participantes das relações diárias de trabalho poderá se contrapor aos interesses da empresa.
Algumas situações em que estes conflitos podem estar presentes:
- Atividades fora da empresa que interfiram, ou possam vir a interferir, nos negócios da Polirim;
- Relações particulares com clientes, fornecedores ou concorrentes que comprometam a imparcialidade nos negócios e nas decisões;
- É considerado conflito de interesse a existência de parentesco ou relacionamento pessoal entre chefe e subordinado, conforme as normas de RH da empresa.
Estas e outras situações deverão ser imediatamente reportadas ao RH.
Das Contribuições e Afiliações a Partidos Políticos
A associação político-partidária, assim como a participação em campanhas, é um livre exercício da cidadania, porém, não deve ser atividade desenvolvida dentro da empresa, muito menos, envolver indevidamente o nome da POLIRIM.
Das Relações com Entidades Sem Fins Lucrativos
A POLIRIM respeita a livre associação de seus empregados a entidade sem fins lucrativos, desde que não interfiram em suas responsabilidades profissionais.
Do Exercício de Atividade Profissional ou Comercial Fora da Polirim
Não há qualquer vedação da empresa a que seus empregados desempenhem outras atividades profissionais ou, até mesmo, comerciais, desde que não sejam no período destinado ao trabalho na POLIRIM e que não haja conflito de interesses entre as mesmas.
Do Governo e Órgãos Reguladores
A POLIRIM cumpre a legislação vigente, atua de forma transparente e tem interesse em contribuir com o desenvolvimento social e econômico do País. A empresa não adota, não incentiva e não permite a prática de qualquer conduta que constitua ou resulte em atos lesivos à Administração Pública nacional ou estrangeira e demais empresas privadas.
Das Leis Anticorrupção e de Prevenção à Lavagem de Dinheiro
Todos devem observar e cumprir rigorosamente todas as leis cabíveis, incluindo, mas não se limitando, à legislação brasileira anticorrupção, a legislação brasileira contra a lavagem de dinheiro, assim como, as normas e exigências constantes nas políticas internas da POLIRIM e nos contratos com seus fornecedores e clientes.
A POLIRIM compromete-se, assim como seus empregados e quaisquer profissionais sob seu comando por força de contratos, a seguir os referidos preceitos legais nos mercados em que atua, de forma a combater a corrupção por meio também da transparência em sua atuação.
Qualquer dúvida sobre os termos e aplicações das referidas leis, deverá ser esclarecida junto ao Departamento Jurídico da POLIRIM.
Da Lei Geral de Proteção de Dados
A POLIRIM preserva os direitos individuais de todos os seus empregados, prestadores de serviços e terceiros, sabedora de que toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, nos termos da Constituição Federal de 1988 e da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
Desta forma, em restando dúvidas sobre os termos e aplicações das referidas leis, as mesmas deverão ser esclarecidas junto aos Departamentos Jurídico e de Recursos Humanos da POLIRIM.
Da Confidencialidade
Todo o empregado e prestador de serviço da POLIRIM firma compromisso em termo de reponsabilidade pela confidencialidade, pois, de acordo com os artigos 152 e 154 do Código Penal Brasileiro, a divulgação de segredo da empresa é crime.
Nas funções desempenhadas pelo empregado ou terceiro, sob ordens da POLIRIM, terá acesso a informações confidenciais da empresa. O empregado não poderá revelar estas informações, salvo sob autorização, a terceiros. Também não poderá utilizá-las em proveito próprio, podendo, entretanto, fazê-lo para exclusivo uso em serviço nas funções que lhe foram confiadas.
Também, em razão das atividades desempenhadas pelo empregado, poderá ter acesso a informações de terceiros à POLIRIM, tais como fornecedores, clientes, prestadores de serviços, dentre outros, da mesma forma não poderá revelar essas informações, sem autorização expressa e por escrito da POLIRIM.
Registra-se que o repasse das informações confidenciais por meio eletrônico, impresso, falado, escrito ou qualquer outro que dê acesso àquilo que se intenta resguardar pelo valor comercial ou jurídico que possua, especialmente, mas não se limitando também, o segredo industrial dos produtos e serviços da POLIRIM e de seus clientes, estará sujeito à fiscalização, auditoria e, se identificado qualquer desvio de conduta, às medidas judiciais cabíveis.
Das Práticas Concorrenciais
A POLIRIM se empenhará em manter relacionamentos éticos e cordiais com seus concorrentes, primando pela conduta comercial dentro das práticas de mercado legalmente impostas, com respeito e com a devida confidencialidade.
Das Doações, Contribuições, Patrocínios e Presentes (brindes)
A POLIRIM apoiará eventos e projetos que estejam alinhados com os valores da empresa, seja por meio de doações, contribuições ou patrocínios, vedado esse apoio a projetos político-partidários.
E, em os profissionais da POLIRIM receberem de clientes ou de fornecedores quaisquer presentes ou brindes de terceiros, salvo os de pequeno valor, tais como canetas e papelaria, os mesmos deverão ser entregues ao Departamento de Recursos Humanos para as devidas providências, que poderão envolver sorteios ou prêmios em atividades internas, de forma a envolver a todos, sem representar vantagem pessoal indevida.
Nenhum profissional da POLIRIM está autorizado a pedir ou aceitar vantagem, seja ela econômica ou não, de qualquer cliente, fornecedor ou prestador de serviço, como forma de benefício pessoal, o que será considerado como falta grave e suscetível às medidas disciplinares e legais
Da Saúde, da Segurança no Trabalho e do Meio Ambiente
A POLIRIM investe constantemente em um ambiente de realização pessoal e profissional que seja saudável e que ajude a promover o bem-estar físico e emocional dos seus empregados. A empresa disponibiliza planos de saúde assistencial e ocupacional, seguro de vida, além de respeitar e seguir todos os programas de saúde ocupacional e de medicina do trabalho, primando pela segurança de seus profissionais, disponibilizando equipamentos de proteção individual e treinamentos constantes, no intuito de garantir a segurança e o bem-estar de todos.
Também está comprometida com o desenvolvimento sustentável. Ao realizar suas atividades, pretende assegurar o sucesso do negócio no longo prazo, contribuindo para a construção de uma sociedade justa, o desenvolvimento econômico e a conservação ambiental. Os aspectos ambientais são respeitados durante o ciclo de desenvolvimento de atividades, produtos e serviços, considerando o uso racional dos recursos naturais; o uso de materiais de origem certificada; a gestão e o descarte adequado de resíduos; a reciclagem de materiais; entre outros.
Da Comunidade e da Sociedade
É dever da empresa identificar oportunidades de melhoria em processos, produtos e serviços, na tentativa de minimizar os impactos socioambientais causados pelo negócio. A POLIRIM visa contribuir com políticas públicas definidas por todas as instâncias de governo, a fim de cooperar com o avanço da sociedade brasileira.
Do Uso de Recursos, dos Ativos e de Propriedades da Empresa
A POLIRIM acredita que a relação de trabalho com seus profissionais deve ser baseada em integridade, diligência e fidelidade aos interesses, com o intuito de evitar o desperdício de recursos da empresa. Desta forma, devem zelar pelos recursos, instalações, equipamentos, máquinas, móveis, veículos, entre outros materiais de trabalho. Os ativos e recursos da POLIRIM não devem ser utilizados para a obtenção de vantagens ilícitas ou indevidas, pessoais ou para terceiros, direta ou indiretamente. O acesso à internet e ao telefone, bem como o uso de e-mails, softwares, hardware ou outros bens ou serviços da empresa, devem ser restritos à atividade profissional e utilizados para fins particulares com bom senso, moderação e em casos de emergência. A POLIRIM tem, por direito, acesso irrestrito aos registros de uso de internet, e-mail e informações armazenadas nos computadores, nuvem corporativa, telefonia (móvel e fixa) ou serviço disponibilizado por terceiros e pagos pela empresa.
Dos Fornecedores
Os fornecedores têm influência direta sobre a qualidade dos produtos e serviços da POLIRIM. A empresa valoriza a relação de parceria e leva em consideração o que é bom para a empresa, os fornecedores e os demais públicos envolvidos. A relação com os fornecedores deve ser caracterizada pela observância dos preceitos do Código de Conduta e Ética de Fornecedores. A POLIRIM pratica a livre concorrência, a transparência e a imparcialidade no processo de contratação de fornecedores, bem como o rigoroso cumprimento dos contratos. O incentivo às boas práticas, valorizando as questões de sustentabilidade, deve ser buscado constantemente. Serão especialmente observadas as práticas do fornecedor referentes a assuntos como meio ambiente, consumo consciente, trabalho infantil e escravo, exploração sexual de crianças e adolescentes, inclusão social, cumprimento da legislação, entre outros.
Dos Desvios aos Preceitos do Código de Conduta Ética
Todos os profissionais são responsáveis pela aplicação das orientações do Código em todas as suas relações profissionais e devem informar toda e qualquer situação que possa indicar o não cumprimento das orientações/diretrizes, sob condição de punição legal por parte da empresa.
Além disso, deverão assinar a adesão formal ao Código e renová-la quando houver uma nova edição do documento. Caso ocorra alguma dúvida sobre determinada situação ser ou não um desvio aos preceitos estabelecidos neste Código, os profissionais deverão buscar orientação junto aos Departamentos Jurídico e de Recursos Humanos.
Dos Relatos dos Desvios ao Código de Conduta Ética
As informações registradas no RH e no Jurídico, que serão levadas à administração, seguirão as seguintes premissas:
- O sigilo da apuração será rigorosamente mantido;
- O anonimato será assegurado a quem assim o desejar;
- A apuração será conduzida com imparcialidade e independência;
- Denúncias ou acusações sem fundamentação consistente serão desconsideradas;
- Denúncias ou acusações de má-fé, que visam apenas prejudicar alguém, estarão sujeitas às sanções disciplinares; e,
- Sanções disciplinares estão previstas contra qualquer tentativa de retaliação.
Quaisquer violações poderão resultar em sanções disciplinares e/ou medidas judiciais cabíveis.
O Código de Conduta Ética será revisto a cada dois anos ou sempre que se fizer necessário, para garantir o alinhamento às boas práticas de mercado.